Sistemas de Controle e Compliance pontuaram a 11ª conferência do XV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, com a participação de Ilton Norberto Robl Filho, Doutor em Direito e professor da UFPR; Fabiano Machado Rosa, Membro do comitê Auditoria do Pacto Global ONU e especialista em compliance antidiscriminatório; e Zulmar Fachin, Doutor em Direito e professor. Cristiano Dionísio e Kaline Perondi atuaram como presidente e relatora, respectivamente.
Controle e probidade na administração pública contemporânea – essenciais para a construção de uma gestão pública eficiente, transparente e justa – nortearam a conferência de Ilton Norberto Robl Filho. “A implementação eficaz de sistemas de controle e a promoção contínua da ética e da integridade são fundamentais para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e em benefício da sociedade”, iniciou.
Ele frisou ao longo de sua apresentação que administração pública deve organizar e planejar políticas públicas bem desenhadas, coordenar e estabelecer importantes metas que devem ser objetos de cobrança por meio dos cidadãos e de órgãos de controle. “Temos uma plêiade robusta de órgãos de controle interno e externo, que devem exercer adequada vigilância”, disse.
“A administração pública deve atuar de forma proba, correta e combater situações de corrupção, para que recursos públicos sejam devidamente aplicados. A sociedade espera que o Estado efetive os direitos, realize os serviços públicos, regularize as obras importantes e atue com eficiência e legalidade”, observou.
Compliance racial
Para tratar da importância da adoção de compliance antidiscriminatorio, Fabiano Machado da Rosa lembrou do caso de João Alberto Silveira, assassinado em 2020 pelos agentes de segurança que prestavam serviços para a rede Carrefour, em Porto Alegre. “Um crime com motivação clara de racismo. Todo o cidadão deve ter o direito à ampla defesa, sendo esta uma condição essencial da cidadania. Não podemos mais aceitar o racismo, homofobia, sexismo, machismo, misoginia, etarismo ou qualquer tipo de discriminação”, disparou.
“As pessoas carregam preconceitos e vieses inconscientes que formam seus conceitos e atitudes. No ambiente corporativo, o compliance antidiscriminatório ganha espaço por contribuir com temas como posicionamento de marca, gerenciamento de crises e riscos de reputação, impactos econômicos e outros desafios de governança corporativa”, descreveu.
Conjunto de práticas e mecanismos utilizados para manter organizações públicas ou privadas em concordância com as demandas éticas e legais, o compliance implica na cultura da integridade e serve para prevenir, detectar e remediar práticas discriminatórias de qualquer natureza no ambiente corporativo. Ele se sustenta nos pilares de suporte na alta administração, auditoria e monitoramento, investigações internas, treinamento e comunicação, avalição de risco, canais de denúncias, controles internos, Due Diligence, diversidade e inclusão.
“Tenho esperança porque aqui estão reunidos os futuros advogados e juízes que atuarão para reduzir os feminicídios, que lutarão contra o racismo e a homofobia, que ecoarão a voz das mulheres contra a misoginia e o sexismo. Daqui sairão aqueles responsáveis por um mundo mais igual, justo e inclusivo”, encerrou.
Regulação do ciberespaço
O professor Zulmar Fachin trouxe ao palco os desafios da regulação e do compliance no ciberespaço, dividindo sua explanação em três tópicos: a Declaração de Independência do Ciberespaço (1996), seguida da cronologia da doutrina da regulação do espaço virtual, e, por último, as modalidades de regulação.
“O ciberespaço é uma das mais extraordinárias invenções do engenho humano, lapidado ao longo de décadas, e normalmente interpretado como uma dimensão intelectual voltada para o futuro”, conceituou. A Declaração da Independência do Ciberespaço foi uma manifestação expressa de rejeição a qualquer tipo de regulamentação que não fosse construída soberanamente pelos participantes do espaço virtual. “É um documento jurídico que procura estabelecer limites claros entre o virtual e o real, com o propósito de tornar estes espaços incomunicáveis entre si. É uma manifestação radical e de desprezo em relação ao mundo real, além de colocar em discussão o dilema exclusão/inclusão que ainda atormenta a sociedade, e rejeitar firmemente a submissão à soberania dos Estados nacionais”, disse.
Abordando o segundo tópico, Fachim explicou que diversas teorias foram desenvolvidas para regular as relações interpessoais no ciberespaço. Citou a autorregulação (os próprios participantes do ciberespaço aprovariam regras e princípios), a criação do Direito do ciberespaço (os conflitos intersubjetivos seriam resolvidos no mundo virtual), a aplicação da analogia (normas do sistema jurídico tradicional vigente no Estado nacional, direito comunitário e direito internacional) e a abordagem mista (híbrido composto de arquitetura de controle e de normas jurídicas).
Realçou ainda a complexidade e o desafio de regular as relações intersubjetivas do ciberespaço norteado por modalidades de regulação como as normas jurídicas, as normas sociais, as regras de mercado e de arquitetura. “O Direito normatiza as relações sociais e harmoniza os interesses em conflito. As normas sociais condicionam a atuação das pessoas e, ao mesmo tempo, coíbem comportamentos não aprovados pelos membros do grupo social. Já a norma de mercado diz respeito ao acesso ao espaço virtual, que pode ser livre ou mediante pagamento a um serviço ou conteúdo. A arquitetura, por sua vez, tem características que restringem comportamentos ou forçam a determinadas condutas, ou seja, é autoexecutável”, citou.
Ao final, sustentou a necessidade de que as quatro modalidades de regulação sejam compreendidas em uma perspectiva integradora, de modo que se possa aproveitar o melhor aspecto de cada.
Conteúdo: Básica Comunicações