O segundo dia do XV Simpósio Nacional de Direito Constitucional começou abordando a reforma tributária e seu impacto para o futuro do Brasil. Integraram o painel Betina Treiger Grupenmacher, pós-doutora pela Universidade de Lisboa, professora de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Paraná, e Luciano Bernart, Diretor Financeiro ABDConst, Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Munique, advogado e Procurador Jurídico da InvestPR. A presidência da mesa ficou a cargo de Fabio Alessandro Fressato Lessnau.

“Este tema é de grande relevância em razão da recente reforma tributária, sendo uma matéria que vai dominar a pauta de nossos congressos nos próximos anos”, lembrou Lessnau, ao declarar aberta a conferência.

Bernart abriu o painel falando sobre a relação entre tributação, arrecadação e federalismo com a reforma tributária, acentuando que não existem dúvidas de que a principal fonte de receita atualmente na maioria dos países de regime democrático, inclusive no Brasil, é a tributação.

Justificando sua afirmação, citou que 50% de toda a receita da União prevista para 2024 (R$ 2,4 trilhões) é composta por tributos. “A reforma tributária serviu para tentar facilitar e reduzir o conflito da guerra fiscal”, disse, lembrando que a arrecadação tributária vem crescendo desde 1990, quando registrou um índice de 28% do PIB - percentual que aumentou para 32,44%, em 2023. “Esse crescimento também é registrado quanto à arrecadação de tributos federais, que, em abril de 2024, chegou a R$ 228 trilhões”.

Segundo ele, não está ocorrendo um aumento de arrecadação de tributos apenas na questão numérica, citando a elevação nas subvenções, que são o apoio que o Estado concede a empresas que desejam se instalar no país.

Na visão do palestrante, o melhor caminho e o mais seguro a ser tomado para elevar a arrecadação fiscal seria desenvolver a atividade patrimonial. “Quando acontece um excesso no aumento na tributação, ela pode se tornar um empecilho para o desenvolvimento da atividade patrimonial, prejudicando e reduzindo esta atividade na economia”, comentou.

“É preciso que haja controle nos gastos públicos, facilitar o empreendedorismo e permitir a geração de novos negócios, focando na atividade patrimonial e não apenas na tributação como fonte de receita”, concluiu Bernart, ao ressaltar que é necessária uma compreensão acerca da correlação entre receitas e despesas, e de que a resolução dos problemas econômicos não está exclusivamente centrada na tributação.

Novos princípios constitucionais da reforma tributária

A professora Betina Treiger Grupenmacher tratou dos novos princípios constitucionais introduzidos pela reforma tributária, informando ao público que possui uma posição contrária à ideia de uma reforma no sistema tributário nacional, que sempre considerou muito bem orquestrado e arquitetado. “Nossos sistema era o melhor do mundo, isso antes das mudanças, mas acredito que todos devemos procurar contribuir para que os projetos que estão em fase de regulamentação sejam bons”.

Betina criticou a ideia da criação de um comitê gestor, uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, fazendo assim a gestão do IBS de forma autônoma. “Não podemos aceitar investidas contra o federalismo fiscal cooperativo”, asseverou.

De acordo com ela, uma novidade oriunda da reforma foi a introdução dos princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente, que ganhou destaque nas mudanças com a criação do imposto seletivo. “Ele incidirá nas operações com importação de produtos que fazem mal a saúde ou ao meio ambiente”, pontuou.

Ainda para a palestrante, a tributação deve ser encarada como um instrumento de redistribuição de riquezas e ter uma capacidade contributiva, ou seja, respeitar o mínimo existencial, e qualificar o dever da solidariedade, que seria o consenso para não tributar as rendas necessárias para viver. “A renda intributável não é a mesma para todos, deve ser variável segundo as despesas familiares e as circunstâncias pessoais de cada um”, observou. Ainda como novidades, Betina citou a criação da cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de arrecadação, mas criticou que na lista de itens falta proteína animal, sugerindo um ajuste. Também mencionou o cash back, uma devolução do imposto, que recai no consumo da família de baixa renda.

Conteúdo: Básica Comunicações

Previous Post Next Post