“Fatos constitucionais, tema da minha fala, são os que se relacionam a situações referentes ao funcionamento do mundo e da vida em sociedade, quando formamos os precedentes constitucionais ou com controle de constitucionalidade. Eles são diferentes dos fatos litigiosos e dos fatos constitucionais, que dizem respeito às partes”, iniciou a conferência “Desafios do processo civil e jurisdição constitucional: perspectivas de futuro” o Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, Luiz Guilherme Marinoni.
Segundo ele, até hoje os fatos constitucionais não são bem vistos, nem em tribunais americanos, em nos europeus. Ele abordou também a questão dos amicus curiae e questionou o porquê da corte se submeter diretamente aos estudos apresentados pelos ‘amices’. “Quando a corte se apoia em estudos encontrados isoladamente, ela não está preocupada com a realidade, mas em sustentar juízos normativos a respeito da realidade empírica”, disse Marinoni, citando o exemplo do estudo neurológico sobre games violentos, que depois se mostrou um equívoco.
Para Marinoni, a corte tem razão ao buscar a verdade do estado constitucional. Para tanto, é imprescindível que se adotem procedimentos adequados para a devida elucidação destes fatos pelos ‘amices’. “Essa necessidade de refletir as visões da população exposta pelos ‘amices’ é uma garantia do pluralismo democrático. O que nos aflige é o procedimento, tanto nos Tribunais de Justiça quanto no Supremo, para a deliberação correta acerca destes fatos constitucionais”, encerrou.
Regime de Precedentes
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, citou três artigos da carta imperial de 1824 (art. 160, 161 e 162), que ainda cabem nos dias atuais, para destacar a importância de se celebrar os 200 anos de constitucionalismo. “O Regime de Precedentes Obrigatórios foi positivado por meio do Código de Processos Civil de 2015. Lá encontraremos todas as diretrizes do regime. Quando trago esse tema para a reflexão, é com o propósito de compartilhar algumas informações no âmbito do STJ”, explicou.
O Ministro destacou a importância de planejamento e estratégia na aplicação do Regime, para eliminar o risco de interpretações pessoais. Citou ainda como benéfica a técnica de recursos repetitivos - que permite o julgamento em conjunto de dois ou mais recursos especiais que tratam sobre a mesma controvérsia jurídica –, que tem evitado a lentidão na apreciação dos recursos.
Por fim, apresentou números do STJ referentes aos atendimentos dos recursos. “Recebemos 64.135 recursos especiais e 271 mil agravos em recurso especial. A tarefa para desbloquear um recurso é bem mais complicada. De cada 100, não mais que 5 acabam sendo acolhidos”, explicou.
Acordos
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (foto), falou em seguida, relembrando de sua última visita a Curitiba, em 1978, quando participou da conferência da OAB/PR. “No Estado de Direito não há soberanos e é isso que a Democracia constitucional nos faz recordar. Desde 2019, no entanto, o Supremo vive um desafio enorme ao lidar com questões como fake news e a pandemia”, exemplificou.
Ele mencionou que, mesmo o Tribunal tendo determinado o início do processo de imunização no país, ainda se ouve falar que o órgão foi responsável pelo impedimento do governo anterior aplicar sua política pública. “Estivemos próximos de viver algo completamente distante de uma Democracia. Poderíamos não estar aqui debatendo, porque a Constituição só se discute em um ambiente de liberdade”, frisou.
Mendes destacou a importância de buscar soluções de transação de interesses nos acordos, citando como exemplo os recentes termos firmados pelo STJ, como o referente a questão dos combustíveis – envolvendo a tributação do ICMS – e o que atualmente discute a judicialização da saúde em relação a responsabilidade do pagamento de medicamentos não incorporados. “Estamos tentando trabalhar em uma solução acordada, que permita a aprovação de projetos e leis que levem a uma redução de conflitos”, concluiu.
Conteúdo: Básica Comunicações