O segundo dia do XV Simpósio Nacional de Direito Constitucional foi encerrado com a conferencia “Judiciário, Democracia e garantias constitucionais”, tendo como palestrantes Rogerio Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Alexandre Morais da Rosa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o professor Jacinto Nelson Miranda Coutinho. Na presidência da mesa, João Rafael de Oliveira e Carla Juliana Tortato na relatoria.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu um paralelo entre a realidade da justiça criminal da época do Império (Carta de 1824) com a realidade. Lembrou que a Constituição de 1824 sofreu alterações que refletiram mudanças, como a proibição de manter pessoas em masmorras e a abolição das penas cruéis.
Após esse recorte histórico, o magistrado mencionou um movimento que tem sido percebido no STJ e que pretende oferecer condições para que a investigação criminal seja mais racional, objetiva, com base na ciência, e não mais improvisada.
“Nossa investigação penal, que não difere muito da efetuada no Império, ainda é centrada em interrogatórios, confissões, em relatos de testemunhas e reconhecimento de pessoas. Um cenário obsoleto, visto que já temos tecnologias que nos permitem oferecer provas idôneas e éticas, suficientes para que um juiz possa bem julgar”, pontuou.
Para ele, tem-se visto um policiamento ostensivo e uma série de arbitrariedades e irregularidades que retiram a legitimidade e a própria validade dessa atuação profissional. “A atuação deve ser voltada à proteção dos indivíduos, mas ao mesmo tempo, o respeito aos direitos do cidadão, tratando-o com dignidade. A condição do infrator não retira a titularidade de direito”.
Por fim, reiterou que o erro judiciário não pode ser reparado. “Portanto, precisamos ter um extremo cuidado com o andamento do processo criminal. Um simples depoimento não é o bastante para condenar. Temos que avaliar o modo como estamos investigando, é preciso fazer uma refinação de nossa investigação”, disse. “O processo penal não pode ser um mero apêndice. Devemos adotar práticas de compliance em nossa conduta, ou seja, tornar o processo penal mais justo”.
Processo penal onlife
Alexandre Morais da Rosa, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou sobre o novo processo penal onlife ou híbrido. “Atualmente, convivemos tanto com coordenadas analógicas quanto digitais, sem que tenhamos, muitas vezes, a devida compreensão dos temas. É preciso um longo letramento digital (alfabetização)”, pontou.
Além do desafio de conhecer e aprender a linguagem tecnológica, Rosa frisou sobre a importância de se desenvolver qualidades para atuar no processo penal, incentivando novas competências, habilidades, experiências e foco na atitude. Ao final de sua fala, lembrou que existem instrumentos e ferramentas que agilizam e melhoram o desempenho na gestão do caso penal, e que os profissionais devem buscar nestes aparatos formas de aprimorar a execução de suas atividades.
“Precisamos voltar aos trilhos”
“Por que tanta preocupação com o Processo Penal hoje?” Foi com esta indagação que o professor Jacinto Nelson Miranda Coutinho iniciou sua palestra no painel. “O Judiciário vive hoje, em face à sociedade, uma verdadeira crise. É preciso pensar um pouco mais adiante, porque a questão diz respeito a nossa base constitucional. Há uma crise de aceitação entre os cidadãos e entre quem legitima as decisões”, alegou.
Coutinho citou uma passagem do livro do professor italiano Glauco Giostra, “Primeira Lição sobre a Justiça Penal”, que afirma que “julgar é uma tarefa necessária pela sua função de coesão social”.
“Precisamos voltar aos trilhos e fazer a coisa certa, respeitando a Constituição e a lei. Essa forma de atuar faz com que o povo nos dê legitimidade”, asseverou. “O sistema só funciona adequadamente se as regras forem cumpridas, o que acarreta em confiança na justiça social. Nossas decisões devem ser verdadeiras”, completou.
Conteúdo: Básica Comunicações