A conferência de abertura do último dia do XV Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst abordou o tema “Novos arranjos familiares”, que teve como primeira conferencista Patricia Corrêa Sanches Lamosa, Professora de Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas pela Universidad del Museo Social Argentino.

Patricia (foto) falou sobre Inteligência Artificial e Download de Personalidade e seus impactos diretos a questões relacionadas à herança. “A IA é uma tecnologia generativa que vai se aperfeiçoando com base em nossas perguntas e respostas. Por meio de um processo de ‘download da personalidade’, vamos transferindo a ela todo nosso conhecimento, responsável por formar uma personalidade digital que se assemelha perfeitamente a uma pessoa. Ou seja, a IA consegue desenvolver um avatar à minha imagem e semelhança, que responderia exatamente o que eu responderia”, explicou.

Essa situação leva a reflexões: Seria o momento da eternidade tão esperada? Será que eu poderia me expressar somente pelo meu avatar? Será que as dúvidas testamentárias podem ser respondidas por este avatar? Haverá um momento em que nem precisaremos de testamento? Podemos confiar que esta tecnologia está expressando realmente a nossa vontade?

Diante destes questionamos, Patricia citou alguns problemas éticos oriundos destas tecnologias, como lesão à preservação da Imagem-Atributo, criação da entidade que destoa da real, viés discriminatório e comandos deletérios. “Precisamos estabelecer responsabilidades para os desenvolvedores destas tecnologias”, ressaltou, lembrando que a IA já é provida de emoção e consegue identificar o sentimento de seu usuário. “Já que a emoção não é mais o nosso diferencial, fica a pergunta: ‘quem conduz quem?’”, questionou.

“Se a herança é o conjunto de bens deixado por uma pessoa e que passam aos seus herdeiros no exato momento do falecimento, o que fazer com uma obra como a música criada pela IA após 30 anos do falecimento do cantor Kurt Cobain? São todas questões que merecem reflexão dentro do Direito daqui para frente”, encerrou.

Inclusão

O sistema de inclusão e os debates quanto a participação do Estado e da família pautaram a fala do Membro Catedrático da ABDConst e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Luiz Alberto David Araújo.

“Quem já leu a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ou o Tratado de Marraqueche?”. Com esta pergunta, Araújo ilustrou o distanciamento das pessoas de temas que dizem respeito à inclusão e às pessoas com deficiência. “Trata-se de um assunto muito complexo e circundado de muito preconceito. Mas precisamos estar atentos às questões de acessibilidade e acolhimento, visto que estamos falando de 10% de nossa população”, alertou.

Em sua fala, discorreu sobre a falta de normas claras no país que possibilitem caracterizar as pessoas com deficiência. Segundo ele, as perícias atuais são enfáticas e a falta de detalhes ainda cria um distanciamento para a inclusão. “Por que será que esse grupo é sempre esquecido e temos tanta dificuldade de incluí-lo? Será que é porque não crescemos estudando com pessoas com deficiência? O ensino precisa misturar nossas crianças, para que possamos desde cedo nos esforçar a compreender suas demandas e conviver com respeito e acolhimento”, encerrou.

Planejamento sucessório

Ricardo Lucas Calderón, Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Famílias e Sucessões da ABDConst, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, destacou em sua palestra a relevância do planejamento sucessório, citando casos reais como o da Lojas Pernambucanas (Anita Harley) e do apresentador Gugu Liberato. “O Direito nunca tratou como deveria as questões familiares sucessórias. Os indivíduos querem decidir sobre a destinação do seu patrimônio e não deixar isso para um juiz de Direito. No entanto, é preciso ficar atento aos limites, para não invalidar a sucessão do seu patrimônio”, alertou.

Como alguns limites, Calderón citou a Pacta Corvina (Art 426), o Respeito à legitima (Art. 1.846) e a herança constituindo a legítima e formalidades sucessórias (Art. 1.845), destacando as vantagens da sucessão no sentido de evitar litígios, minimizar custos e incrementar a segurança jurídica. “São vários os instrumentos para trabalhar a sucessão do patrimônio, como testamento, partilha em vida, fundos, seguros, previdência privada e holdings. O que é fundamental é pensar na morte ainda em vida”, ressaltou Calderón.

Conteúdo:Básica Comunicações

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