O tema “O Futuro do Supremo Tribunal Federal” foi apresentado pelo relator Luis Henrique Braga Madalena, que abriu o debate introduzindo a fala ao Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, OG Fernandes, que discorreu sobre “Direito Constitucional Brasileiro: o berço do Supremo Tribunal”.
Fernandes iniciou destacando a escassa biografia existente sobre a história do Supremo no Brasil e indicou a leitura de Leda Boechat Rodrigues, “Um museu de grandes novidades a partir da República”.
Por meio de uma explanação histórica, OG Fernandes abordou a harmonia entre o Judiciário e o Direito, destacando datas fundamentais como o ano de 1824, marcado pela Constituição Imperial e Poder Moderador, 1889, quando Dom Pedro II conversa com Laffayete Pereira e Salvador de Mendonça solicitando a busca por novas formas constitucionais e 28 de fevereiro de 1891, a instalação do Supremo Tribunal Federal no Brasil. “É extremamente importante destacar que essa instalação teve como base o modelo dos EUA e o cenário da República dos EUA na época era de miséria de grande parte da população, crise econômica, fim da escravidão, autoritarismo e violência policial, Igreja Católica separada do Estado e interferência política. A constituição surgiu dissociada da ideia de democracia e com um espírito liberal simplório e singelo”.
De 1892 a 1898, seguindo no relato histórico, OG destacou o relevante papel na defesa das liberdades civis que o STF assumiu, em resposta ao cenário de violência e arbitrariedade que dominava o país. “Nestas atuações, as principais escolas jurídicas adotadas pelo STF à época eram a sociologia do direito e o positivismo jurídico, ambas também por influência americana”, disse.
As curiosidades históricas apresentadas também trouxeram que a maioria dos ministros era oriunda do Supremo Tribunal de Justiça, contando com média de 63 anos, sendo três barões e um visconde. Também era comum a posse de ministros jovens, sendo Nabuco de Araújo foi o mais novo, com 36 anos.
“Encerro destacando que o STF, como um protagonista do começo da República, sofreu as injustiças da época. Porém, na medida do possível, aos poucos, o STF se adaptou, exercendo as defesas das liberdades individuais”, concluiu.
Desafios
“STF - República e Desafios” foi o tema abordado pelo Membro Catedrático da ABDConst e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Clèmerson Merlin Clève.
“Se compararmos o passado do Supremo com o que vemos nos dias de hoje, com os ministros sendo vistos como verdadeiras celebridades, andando com seguranças e sendo hostilizados nas ruas, nos perguntamos: ‘o que ocorreu com esta instituição centenária entre 1988 e os dias atuais?’”, indagou Clève ao iniciar a fala.
Para o Doutor em Direito, é preciso reconhecer que o país se transformou profundamente, sendo composto atualmente por uma formação social altamente complexa. Para ele, a Constituição foi sendo paulatinamente descoberta pela cidadania e pela população, e sendo manejada como uma caixa de ferramentas para enfrentamento de diversas questões que sobrecarregam o sistema de justiça. Neste contexto, a esfera de influência e de poder do Supremo cresceu extraordinariamente. “A Suprema Corte não imaginava o quanto ela mudaria ao longo dos anos. A nova ordem constitucional prestigiou como nunca o poder judiciário e concedeu ao Supremo efetiva autonomia. A sociedade testemunhou o progressivo fortalecimento do papel do judiciário, devido à natureza sensível das inúmeras questões levadas à corte. Relembrando a crise pandêmica, o Supremo reforçou o quadro normativo necessário à atuação no esforço de combate à razoabilidade dos programas administrativos propostos, enquanto o executivo exercia uma conduta reprovável sob o comando do chefe do executivo”, comentou.
Clève assegurou que o STF é hoje a mais poderosa corte institucional do mundo. “Mas nem tudo são flores, o exercício do poder cobra responsabilidade e transparência. O Supremo deve, e tem sido cobrado, nem sempre injustamente. Nossa corte acumula disfuncionalidades sobre a pena crescente de legitimidade e isso pode levar à distância entre essa importante instituição e a cidadania brasileira”.
A sabatina no Senado e o Poder de Agenda foram algumas das disfuncionalidades apontadas por Merlin Clève. “O país presenciou tempos complexos que necessitaram de medidas polêmicas, mas é hora do Supremo retomar o seu lugar, caminhando novamente à situação de normalidade institucional. Essa é a tarefa que se impõe no momento. É necessária, em paralelo, a correção das disfuncionalidades desta corte, por meio de medidas legislativas e da atuação republicana da própria corte, através da revisão do seu regimento interno”, finalizou.
Lide Constitucional
“A Lide Constitucional: uma ferramenta para resolver conflitos constitucionais” foi a temática que encerrou a conferência, ministrada pelo Presidente da Associação Argentina de Justiça Constitucional, Patrício Maraniello.
O especialista discorreu sobre os quatro tipos de justiça internacionais: Justiça Ordinária, Justiça Constitucional, Justiça Convencional e Justiça Regional e abordou o conflito existente relacionado ao uso da constituição ou dos tratados internacionais na resolução de determinadas questões. “Quando se aplica cada caso? Existe uma responsabilidade interna e uma responsabilidade internacional. Não devemos usar uma em detrimento da outra, mas que uma complemente a outra, no caso o tratado internacional sendo um complemento ao direito constitucional. Temos que harmonizar o uso, medindo as responsabilidades de cada norma. Temos novas ferramentas de direitos humanos e temos que usá-las”, recomendou.